Uma comitiva liderada pelo Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Des. João Carlos Branco Cardoso, realizou um série de viagens por municípios que estão passando pelo processo de revisão do eleitorado. A primeira etapa iniciou-se dia 25, com a visita ao cartório eleitoral de São Francisco de Paula. No dia 26 a comitiva esteve em Antônio Prado, que atende os pradenses, Ipê e Nova Roma do Sul, estes últimos em processo de revisão eleitoral.
As visitas têm como objetivo acompanhar de perto o processo e ajudar esclarecer a população sobre a sua importância e a necessidade de comparecimento à revisão.
Da esquerda para a direita: Assessor-Chefe da CRE, Josemar Riesgo, Assessor de Comunicação Social do TRE Renato Sagrera, Desembargador João Carlos Branco Cardoso e o Juiz da Comarca de Antônio Prado Sílvio Viezzer.
Saiba mais sobre a Revisão
O Recadastramento Eleitoral poderá ser feito no Cartório Eleitoral da 6º Zona, localizada no Fórum de Antônio Prado no horário das 12:00 às 19:00 horas e, aos finais de semana e feriados nas datas e locais abaixo especificados:
20/10/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
21/10/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
27/10/2007 - Vila Segredo - Salão Paroquial
28/10/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
01/11/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
02/11/2007 - Vila Segredo - Salão Paroquial
03/11/2007 - Vila São Paulo - Escola Estadual
04/11/2007 - Porteirinha - Salão Paroquial
10/11/2007 - Vila São Paulo - Escola Estadual
11/11/2007 - Vila Segredo - Salão Paroquial
15/11/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
17/11/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
18/11/2007 - Vila São Paulo - Escola Estadual
24/11/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
25/11/2007 - Porteirinha - Salão Paroquial
01/12/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
02/12/2007 - Ipê - Câmara Municipal de Vereadores
O eleitor deverá portar Carteira de Identidade e/ou Carteira de Habilitação, o Título de Eleitor e um comprovante de domicílio que demonstre o seu vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no Município de Ipê, que abone a residência exigida, tais como: contas de água, luz e telefone, notas fiscais de compra no Município, envelopes de correspondência, contracheque, carteira de trabalho, documento expedido pelo poder público e outros que possam comprovar o vínculo com o Município de Ipê.
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