Decreto é válido até 15 de abril
Prefeito Valério Marcon, vice-prefeito Jorge Portaluppi, Assessor Jurídico Mauricio Chini e Secretária de Administração Bruna Tomé |
Em reunião no final do dia de ontem, 01, o prefeito municipal, Valério Marcon e o vice-prefeito, Jorge Luiz Portaluppi estiveram reunidos com a secretária da Administração e Fazenda, Bruna Castagna Tomé e o assessor jurídico, Mauricio Venturin Chini, para tratar do novo decreto que passa a valer no município a partir de hoje, atendendo as recomendações do Governo Estadual e dos órgãos de saúde visando o enfrentamento do novo coronavírus.
Neste novo decreto nº 1.300 estabelece também o estado de calamidade pública e medidas de emergência de saúde pública no município para combater o surto de epidêmico de coronavírus (COVID-19), entre elas o fechamento do comércio e o distanciamento social. Os munícipes poderão circular somente para utilizar ou comprar bens/serviços autorizados a funcionar por este decreto. Continuam interditadas praças e parques para evitar aglomerações de pessoas.
As aulas na rede municipal de ensino também ficam suspensas de acordo com o calendário estadual até o dia 30 de abril.
Confira abaixo os principais itens do decreto 1.300 com medidas válidas até o dia 15 de abril de 2020. O decreto completo está disponível no site www.ipe-rs.com.br
Quais estabelecimentos podem funcionar com atendimento ao público, mesmo com restrições?
Os descritos como serviços essenciais no artigo 17 do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 que são, por exemplo:
- serviços públicos e coleta de resíduos;
- serviços de assistência à saúde, especialmente serviços médicos e hospitalares;
- vigilância, guardas e segurança;
- transporte de passageiros e cargas, observadas normas específicas do Decreto;
- telecomunicações e internet, mediante plantão;
- comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- agências bancárias, lotéricas e correspondentes, mediante atendimento individualizado;
- imprensa e serviços postais;
- construção civil, inclusive fornecedores, em sistema de plantão e atendimento individualizado;
- seguros, sem atendimento ao público;
- agropecuárias, em sistema de plantão e atendimento individualizado;
- veterinários e cuidados com animais, em sistema de plantão e atendimento individualizado;
- oficinas, borracharias e serviços de conserto, em sistema de plantão e atendimento individualizado
- produção, industrialização e transporte de cargas, especialmente alimentos, medicamentos e produtos de higiene, vedada a aglomeração de pessoas;
- laboratórios;
- feiras de abastecimento ao público;
- indústrias em geral com sistema de revezamento e evitar aglomerações
Quais as restrições gerais para as atividades que podem atender ao público?
Além das já mencionadas, de evitar aglomeração e atender às normas de higienização, o funcionamento está permitido das 08h às 19h, exceto restaurantes.
* Restaurantes
- Disponibilização de álcool gel, limitação da capacidade para 50% do local;
- Distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas
- Somente serviço à la carte, proibido o buffet
- Funcionamento das 08h às 19h com possibilidade de atendimento ao público
- Funcionamento das 19h às 21h somente no sistema pega/leva ou tele entrega, exceto para os restaurantes localizados à beira das rodovias
* Padarias, lancherias, bares e lojas de conveniência
- Funcionamento somente das 08h às 19h
- Apenas para venda de alimentos por meio de sistema pega/leva, vedada a permanência de clientes no local e no entorno
- Atendimento de apenas 01 (um) cliente por vez
* Velórios
- Limitação de 20 (vinte) pessoas por vez no local
* Celebrações e cultos religiosos
- Preferencialmente atendimento individualizado e celebrações transmitidas por meios eletrônicos, radiofônicos e/ou redes sociais
- Nas celebrações presenciais, observância das normas de higiene, distância mínima de 02 (dois) metros entre os presentes limitada ao máximo de 20 (vinte) pessoas
O que está vedado, excepcionalmente, de funcionar?
Estabelecimentos comerciais e serviços não mencionados como essenciais acima, por exemplo:
- eventos e reuniões com mais de 30 (trinta) pessoas
- salões de festa, clubes e associações
- academias de ginástica, ginásios, quadras esportivas, praças e parques
- casas noturnas
- salões de beleza
- comércio em geral, exceto aqueles de serviços essenciais
- prestadores de serviço com atendimento ao público.
Como ficam as aulas na rede municipal de ensino?
Seguindo as diretrizes do governo do Estado, as aulas estão suspensas até o dia 30 de abril de 2020, inclusive o transporte escolar.
Medidas restritivas visam diminuir o fluxo de pessoas |
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