2 de abril de 2008

EDIÇÃO 353

A edição 353 do Jornal Prisma circula com as seguintes manchetes:

Editorial

Agentes educadores

Apesar do desconhecimento por parte da maioria das pessoas, o álcool também é considerado uma droga psicotrópica, pois ele atua no sistema nervoso central, provocando uma mudança no comportamento de quem o consome, além de ter potencial para desenvolver dependência.
O álcool é uma das poucas drogas psicotrópicas que tem seu consumo admitido e até incentivado pela sociedade. Esse é um dos motivos pelo qual ele é encarado de forma diferenciada, quando comparado com as demais drogas.
Apesar de sua ampla aceitação social, o consumo de bebidas alcoólicas, quando excessivo, passa a ser um problema. Além dos inúmeros acidentes de trânsito e da violência associada a episódios de embriaguez, o consumo de álcool a longo prazo, dependendo da dose, freqüência e circunstâncias, pode provocar um quadro de dependência conhecido como alcoolismo. Desta forma, o consumo inadequado do álcool é um importante problema de saúde pública, acarretando altos custos para sociedade e envolvendo questões médicas, psicológicas, profissionais e familiares.
Com o objetivo de mostrar problemas causados por álcool e reduzir consumo, o governo federal, através do Ministério da Saúde vem se empenhando com campanhas de conscientização sobre danos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Algumas estratégias fazem parte da Política Nacional sobre Bebidas Alcoólicas, que determina, entre outras medidas, a restrição da propaganda do produto. Além disso, o Ministério quer proibir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias com o intuito de diminuir os acidentes nas estradas. Também foram lançadas peças publicitárias abordando temas como "O que a propaganda não mostra", "Adolescentes, bebida não é brincadeira" e "Trânsito não é só diversão". A meta do governo é reduzir, num prazo de dois a três anos, o consumo de bebidas alcoólicas. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada estima em R$ 5,3 bilhões o custo anual de acidentes com veículos no país. Segundo o Ministério da Saúde, 50% dos envolvidos estão embriagados. Consulta da Secretaria Nacional Antidrogas revela que é alto o consumo de álcool entre jovens.
Este texto não pretende ser moralista, e não se quer proibir ninguém de beber. O objetivo é alertar para os danos causados pelo consumo abusivo e precoce do álcool. Também o de mostrar que mesmo com a intensificação de campanhas governamentais e de ações isoladas de grupos voluntários, nossa comunidade, estamos falando de Ipê, ainda carece de ações efetivas e educativas seguidas de exemplos que possam ser seguidos pelos mais jovens.
Com certa freqüência se participa de atividades sociais, em ambientes fechados ou abertos, tendo crianças, adolescentes, jovens e adultos (responsáveis ou não) dividindo o mesmo espaço com acessibilidade a bebidas e cigarros, ponto de entrada para outros vícios. Dependências e atividades promovidas ou apoiadas por instituições religiosas, educacionais e públicas não fogem à regra. Tem-se, por exemplo, quadras esportivas com bar; alunos menores de idade organizando bailes; e festas comunitárias com reunião-dançante. Questiona-se, se à luz do bom senso, não seriam esses locais, públicos, comunitários e educacionais, bem como suas promoções, alternativas ideais para possibilitar atividades sem produtos que induzem ao vício?
A preocupação local com o consumo abusivo de álcool motivou a primeira, e talvez única, manifestação pública de uma autoridade. Foi em 1992, quando o então recém empossado secretário de saúde, Jorge Portaluppi, disse ao Jornal Prisma estar surpreso com o grande número de casos de alcoolismo e problemas mentais encontrados no município. Comentou que o alcoolismo era o grande problema de saúde a ser atacado no município.
Quanto à legislação municipal, são poucas as referências encontradas que tratam do assunto. No Código de Posturas do município, de 2002, há pelo menos dois artigos abordando cigarros e bebidas:
Art 176, § 2° - É terminantemente proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física.
Art: 217 – Em todas as casas de diversões públicas devem ser observados as seguintes disposições:
Inciso IX – proibição ao consumo de cigarros e assemelhados.
A questão não é só proibir, restringir ou punir. É preciso atitudes para que de sujeitos passivos e facilitadores passemos a agentes educadores. E é neste ponto que as instituições devem dar sua parcela de contribuição. Não se trata de dinheiro ou patrocínio, basta o exemplo. Facilitar alternativas para que a relação pai e filho, jovem e adulto, não se limite a proibir ou liberar, recriminar ou ser complascente. Cabe a cada um de nós respeitar e garantir o direito ao lazer, cultura, educação, saúde e segurança, priorizando ambientes saudáveis e primando pelos bons costumes.


Fechamento da Escola de São Valentin e suas repercussões

- Sec diz os motivos do fechamento

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Em Ipê 170 pessoas recebem do Bolsa Família
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Seu coração é um santuário de Deus
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Comentário
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